Previdenciário
O Almeida e Lage Advogados é especialista em Direito Previdenciário e tem como principal objetivo o atendimento pessoal, assertivo e eficiente das demandas dos seus clientes, sempre observando os mais altos padrões de qualidade, técnica e resultado.
Atuamos no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) nas esferas administrativa e judicial.
O que fazemos:
- Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio-Doença
- Auxílio-Acidente
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade (urbana e rural)
- Aposentadoria Especial
- Salário-Família
- Salário-Maternidade
- Pensão por Morte
- Auxílio-Reclusão
O Direito Previdenciário promove, para além do exercício de direitos fundamentais, a defesa de direitos humanos.
A proteção social é basilar quando se reporta a Direito Previdenciário, porque ínsita é a busca por justiça social e proteção da dignidade da pessoa humana.
A sua razão de existir está assentada no amparo a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, que as impeça de garantir os próprios meios de subsistência.
Regime Próprio de Previdência Social
O Regime Próprio de Previdência Social constitui proteção social de servidores públicos, titulares de cargo efetivo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de suas autarquias e fundações.
As prestações devidas aos servidores públicos, desde que titulares de cargos efetivos, diferenciam-se entre elas, conforme legislações específicas de cada ente federativo, todas tendo a Constituição Federal como sustentação.
Regime Geral de Previdência Social
As pessoas abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social são aquelas denominadas segurados e dependentes e que se encontram abrangidas pelo sistema de cobertura.
No regime, se encontra a maioria da população brasileira e que com ele contribuiu.
Importante, ainda, ressaltar a possibilidade de revisão dos benefícios previdenciários concedidos, a exemplo do direito ao benefício mais vantajoso; da opção pela regra definitiva quando a transitória é mais gravosa; da não aplicação do fator previdenciário na aposentadoria ao professor; da reaposentação; da vida toda, dentre tantas outras.